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O perigo invisível do contrato migrado: quando a portabilidade do consignado vira golpe contra aposentados
Direito BancárioO artigo analisa o perigo invisível do chamado “contrato migrado” no contexto dos empréstimos consignados, evidenciando como a portabilidade, originalmente concebida como instrumento de proteção do consumidor, vem sendo distorcida em fraudes que atingem sobretudo aposentados e pensionistas do INSS. O objetivo é conceituar o contrato migrado, explicar a dinâmica do golpe da falsa portabilidade, indicar formas de identificação de irregularidades pelo Meu INSS, discutir a responsabilidade civil das instituições financeiras e do INSS, bem como apresentar os principais caminhos de tutela judicial e medidas preventivas. A abordagem combina análise normativa e jurisprudencial, com destaque para o Tema 183 da Turma Nacional de Uniformização, que delimita a responsabilidade subsidiária do INSS em casos de empréstimos consignados fraudulentos, e para decisões que tratam da objetividade da responsabilidade dos bancos. Conclui-se que a falsa portabilidade frequentemente encobre nova contratação não consentida, gerando duplicidade de dívidas e descontos indevidos sobre verba alimentar, e que a atuação judicial pode envolver pedidos de nulidade contratual, suspensão de descontos, restituição de valores e indenização por danos morais, a depender da prova do caso concreto. O trabalho também ressalta o papel do acesso regular ao extrato de consignados no Meu INSS e do marketing jurídico informativo, em conformidade com o Provimento n. 205/2021 da OAB, como instrumentos relevantes de prevenção e educação financeira e jurídica desse público vulnerável.

Aposentadoria especial sem idade mínima após o STF: avanços, limites e impactos estratégicos no planejamento previdenciário
Direito PrevidenciárioA decisão do Supremo Tribunal Federal que afastou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial recolocou no centro do debate previdenciário a natureza protetiva desse benefício e seus limites após a Emenda Constitucional n.º 103/2019. Embora o julgamento represente avanço relevante ao reconhecer que a proteção do trabalhador exposto a agentes nocivos não pode ser condicionada à permanência em ambiente insalubre até o cumprimento de requisito etário, a Corte preservou a estrutura de cálculo instituída pela Reforma da Previdência, bem como a restrição à conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores a 13/11/2019. O objetivo deste artigo é analisar, sob perspectiva jurídico-dogmática e prática, o que efetivamente mudou após a decisão do STF, o que permaneceu intacto e quais repercussões disso decorrem para a advocacia previdenciária e para o planejamento do melhor benefício. O estudo adota método qualitativo, com base em pesquisa documental, análise normativa e exame de conteúdo técnico constante do material-base anexado pelo autor. Palavras-chave: aposentadoria especial; STF; EC 103/2019; planejamento previdenciário; tempo especial; melhor benefício.