1 Introdução
A portabilidade de empréstimos consignados foi criada como ferramenta de proteção do consumidor, permitindo a transferência de dívidas para instituições financeiras que ofereçam melhores condições de pagamento – em geral, juros menores, redução do Custo Efetivo Total (CET) e adequação do contrato ao limite máximo de parcelas. No entanto, esse mecanismo tem sido distorcido em diversos contextos, transformando-se em porta de entrada para fraudes sofisticadas que atingem, sobretudo, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nesse cenário, ganha relevância a figura do chamado “contrato migrado”, isto é, o empréstimo que, em tese, teria sido objeto de portabilidade ou operação similar, mas que, na prática, frequentemente oculta uma nova contratação não plenamente compreendida pelo consumidor. O presente artigo tem por objetivo explicar o conceito de contrato migrado, expor o funcionamento do golpe da falsa portabilidade, indicar formas de identificação de irregularidades pelo Meu INSS, discutir a responsabilidade civil de bancos e do INSS e apresentar os principais caminhos de tutela judicial e preventiva.
2 Contrato migrado e sua relevância no universo dos consignados
No universo dos empréstimos consignados, costuma-se chamar de “contrato migrado” aquele vínculo que foi transferido de uma instituição financeira para outra, por meio de portabilidade ou operação semelhante. Em uma portabilidade legítima, o banco de destino “compra” a dívida existente, quita o saldo devedor junto ao banco de origem e passa a descontar as parcelas diretamente no benefício previdenciário ou na folha de pagamento, em condições teoricamente mais vantajosas, como juros reduzidos e CET inferior.
Em teoria, essa migração deveria representar uma melhora da situação financeira do consumidor. Contudo, na prática, tem se mostrado terreno fértil para fraudes. Correspondentes bancários inescrupulosos e terceiros mal-intencionados aproveitam-se da linguagem técnica e da confiança de idosos para “vender” uma portabilidade que, na verdade, esconde uma nova operação de consignado, sem adequada informação sobre os impactos concretos. Em muitos casos, o consumidor passa a acumular duas dívidas: o contrato anterior e o novo contrato “migrado”, com consequente aumento do comprometimento da renda.
3 Golpe da falsa portabilidade: construção do engano
Órgãos oficiais já alertaram para o uso distorcido da portabilidade de consignado e para a incidência do chamado golpe da falsa portabilidade. Em linhas gerais, o roteiro da fraude segue um padrão relativamente recorrente:
• o consumidor é abordado por telefone, mensagem ou visita, sob promessa de “trocar de banco” para reduzir parcelas, “limpar o nome” ou “diminuir juros”, sem custo aparente;
• é orientado a liberar margem consignável e autorizar procedimentos que não compreende plenamente, acreditando tratar-se de mera transferência de dívida;
• em vez de uma portabilidade legítima, é formalizada uma nova operação de empréstimo consignado em outro banco, usando a margem recém liberada; o contrato anterior permanece vigente, muitas vezes sem quitação efetiva;
• o valor do novo empréstimo é depositado na conta do consumidor, que é induzido a devolver a quantia, por meio de PIX ou transferência, para conta indicada pelos fraudadores, sob o argumento de “finalizar a portabilidade” ou “quitar o contrato antigo”; essa quitação, porém, não se confirma nos sistemas oficiais.
Em resumo, a vítima acredita estar apenas portando o consignado para melhorar as condições de pagamento, mas está contratando um novo empréstimo, ampliando seu endividamento e abrindo espaço para descontos indevidos sobre verba de natureza alimentar.
4 Identificação de contratos migrados pelo Meu INSS
Ferramentas oficiais permitem ao beneficiário acompanhar seus contratos e detectar indícios de migração irregular. Pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, é possível seguir um percurso básico:
1. acessar o Meu INSS, utilizando login gov.br, com CPF e senha;
2. na tela inicial, utilizar a barra “Do que você precisa?” e buscar pelo serviço “Extrato de Empréstimo Consignado”;
3. selecionar o benefício correto (aposentadoria, pensão etc.), quando houver mais de um;
4. visualizar a lista de contratos, com indicação de instituição financeira, valor, quantidade de parcelas, situação (ativo, suspenso, encerrado) e, em algumas telas ou relatórios, a origem da averbação, onde pode constar que o contrato foi “migrado”, portado ou refinanciado.
Em casos de portabilidade regular, o contrato no banco originário tende a aparecer como encerrado ou liquidado, enquanto o novo contrato, no banco de destino, surge como ativo, com condições ajustadas. O problema emerge quando o consumidor não reconhece essa migração, não se recorda de ter autorizado a transferência ou constata que os descontos aumentaram, em vez de reduzir – cenário típico da falsa portabilidade e de contratação não consentida.
A leitura atenta do extrato de empréstimos consignados, aliada à conferência da origem da averbação, torna-se, portanto, instrumento relevante para identificar contratos migrados que possam estar associados a fraudes.
5 Responsabilidade dos bancos e do INSS em casos de fraude
Do ponto de vista jurídico, a análise de fraudes envolvendo contratos migrados e falsa portabilidade passa, necessariamente, pela responsabilização das instituições financeiras e, em determinadas hipóteses, pela discussão sobre a responsabilidade civil do INSS.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento segundo o qual os bancos respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias, por se tratar de fortuito interno e risco inerente à atividade. Em situações de portabilidade fraudulenta ou migração não autorizada, essa lógica é particularmente relevante: tanto o banco que recebe a dívida quanto o banco que a transfere devem zelar pela autenticidade do consentimento e pela segurança da contratação.
No âmbito previdenciário, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou, no Tema 183, tese segundo a qual:
• o INSS não tem responsabilidade civil pelos danos patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes de empréstimo consignado concedido mediante fraude, se a instituição financeira credora é a mesma responsável pelo pagamento do benefício, nos termos da Lei n. 10.820/2003;
• o INSS pode ser civilmente responsabilizado, de forma subsidiária, se demonstrada negligência por omissão injustificada no dever de fiscalização, quando os empréstimos consignados fraudulentos forem concedidos, de forma fraudulenta, por instituições financeiras distintas daquelas responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários.
Em outras palavras, a responsabilidade principal recai sobre o banco, mas a autarquia previdenciária pode ser chamada a responder subsidiariamente em cenários específicos de falha de controle sobre consignações, especialmente quando há instituições distintas envolvidas e omissão na verificação da regularidade das autorizações.
6 Consequências práticas: nulidade, restituição e indenização
Uma vez configurada a fraude – seja em portabilidade que encobre nova contratação, seja em migração não consentida –, o consumidor lesado pode buscar tutela judicial por meio de alguns pedidos centrais, a depender do caso concreto:
• nulidade do contrato: sempre que não houver consentimento válido, ou quando a vontade tiver sido viciada por erro substancial quanto à natureza da operação, é possível pleitear a declaração de nulidade ou inexistência do contrato;
• cessação dos descontos: em caráter de urgência, pode ser requerido o imediato bloqueio de descontos em benefício previdenciário ou folha de pagamento, visando preservar renda de caráter alimentar;
• restituição dos valores indevidamente descontados: o consumidor pode buscar a devolução dos valores cobrados indevidamente, de forma simples ou em dobro, conforme a prova de má-fé e a interpretação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; há decisões que, em falsa portabilidade, reconhecem a repetição em dobro, afastando a alegação de engano justificável;
• indenização por danos morais, quando cabível: ainda que o STJ tenha decidido, em casos recentes, que a mera fraude em consignado, mesmo envolvendo vítima idosa, não gera dano moral presumido, a jurisprudência admite a reparação extrapatrimonial quando há comprometimento relevante de verba alimentar, exposição a constrangimento e insegurança financeira acentuada.
Esse conjunto de medidas tem efeito concreto: não apenas interrompe a sangria mensal sobre o benefício, como viabiliza a recomposição do patrimônio e, em certos casos, a reparação do sofrimento decorrente da conduta ilícita.
7 Medidas preventivas e papel da informação jurídica
Sob a perspectiva preventiva, o acesso regular ao extrato de empréstimos consignados e à origem das averbações é fundamental para romper o ciclo de fraudes silenciosas. Ferramentas como o Meu INSS, exigência de biometria para determinadas operações de crédito e bloqueio automático de benefícios para novos empréstimos, seguido de desbloqueio consciente pelo titular, integram um conjunto de respostas institucionais ao aumento de golpes envolvendo portabilidade e contratos migrados.
Paralelamente, o marketing jurídico informativo – por meio de artigos, vídeos explicativos, e-books e conteúdos em redes sociais – desempenha função social relevante, especialmente junto ao público idoso e às famílias que os assistem. O Provimento n. 205/2021, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, autorizou expressamente o marketing jurídico digital, inclusive com uso de anúncios pagos, desde que em conformidade com os princípios éticos da advocacia e sem mercantilização da atividade, captação indevida de clientela ou promessas de resultados.
Assim, para profissionais que atuam com direito do consumidor, bancário e previdenciário, o tema dos contratos migrados extrapola o campo técnico: representa verdadeiro espaço de defesa da dignidade de aposentados e pensionistas, frequentemente transformados em alvo de fraudes sofisticadas. Informar, orientar e agir com responsabilidade jurídica é tão importante quanto obter decisões favoráveis em juízo; é, em última instância, parte do compromisso social da advocacia.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um profissional.
